GESTÃO DE FUNDOS S.A.R.L. | ||||||||||||||||||||||||
MULTIPLANOS 5 ESTRELAS | ||||||||||||||||||||||||
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Un Futuro Brilhante O Fundo de Pensões Multiplanos 5 estrelas é um instrumento financeiro de poupança e planeamento para a reforma, através das contribuições feitas pelas pessoas individualmente e (ou) pelas empresas, de acordo com o plano de pensões escolhido. O Multiplanos 5 Estrelas sendo um Fundo de Pensões, é um património autónomo, constituído por activos mobiliários, dividido em partes denominadas Unidades de Participação, cujos detentores são as pessoas individualmente (denominadas participantes) e as Empresas ou Instituições (denominadas Associadas). | |||||||||||||||||||||||
A GESTÃO DE FUNDOS SARL | ||||||||||||||||||||||||
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Uma Gestão 5 Estrelas Entidade gestora A Gestão de Fundos, S.A.R.L. é a Sociedade Gestora do Fundo de Pensões Multiplanos 5 Estrelas, empresa de Angolano que tem na sua estrutura accionista a Fundação Sagrada Esperança, a ESIAM empresa do Grupo Espirito Santo especializada na Gestão de fundos de Pensões e outros accionistas individuais. Política de Investimentos A definição estratégica dos investimentos, da responsabilidade da Gestão de Fundos, será orientada de maneira a proporcionar rendibilidade e segurança numa perspectiva de longo prazo. A diversificação da carteira de activos e as aplicações em mercados de capitais desenvolvidos permitirão a Gestão de fundos diluir os riscos de investimentos e imunizar as desvalorizações cambiais de modo a assegurar a solvência das responsabilidades. | |||||||||||||||||||||||
ADESÃO | ||||||||||||||||||||||||
| Faça parte desta Constelação Adesão Colectiva Corresponde a adesão de empresas e outras pessoas colectivas ao Fundo e deverá ser feita directamente nas instalações da Gestão de Fundos. O processo de adesão será consumado através de um contrato, denominado contrato de adesão colectiva, após a elaboração de estudos técnico/actuariais. Nos contractos de adesão constarão os planos de benefícios desenhados à medida dos Associados ( pessoa colectiva que adere ao Fundo), que no entanto deverão respeitar o regulamento do Fundo. Os benefícios garantidos pelos planos abrangem pensões de reforma por velhice, invalidez e pensões de sobrevivência. Adesão Individual Corresponde a adesão de pessoas em nome individual através de um contrato de adesão individual. A adesão será feita através das entidades autorizadas pela gestão de Fundos, nomeadamente Bancos. De acordo com a Lei e o Regulamento do Fundo, os participantes apenas podem aderir a planos de contribuição definida. Neste tipo de plano são fixados os valores que os participantes pretendem contribuir para o Fundo e os benefícios serão determinados no momento do reembolso, em função das contribuições efectuadas e da rentabilidade gerada pelo Fundo.
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